O que é tombamento: o instituto que protege a paisagem
Tombamento é uma daquelas palavras que todo mineiro conhece e pouca gente sabe definir com precisão. No caso da Serra do Curral, a palavra vale ouro: foi o tombamento federal de 1960 que, décadas depois, entrou nos processos judiciais e ajudou a travar o projeto de mineração da Tamisa. Entender o que é tombar um bem, quem tem poder para fazê-lo e o que muda na prática é essencial para acompanhar qualquer disputa de patrimônio no estado.
A definição que importa
Tombamento é o instituto jurídico pelo qual o poder público declara um bem móvel, imóvel ou paisagem como patrimônio cultural, sujeitando-o a proteção especial. Na prática, qualquer obra, demolição, intervenção ou atividade que possa afetar o bem tombado passa a exigir autorização prévia do órgão de patrimônio competente. Não é congelamento absoluto: é um regime de consentimento, no qual o interesse público na preservação se sobrepõe ao direito irrestrito de propriedade.
A base legal está na Constituição de 1988, que protege o patrimônio cultural brasileiro, e no Decreto-Lei 25, de 1937, que organiza o tombamento no âmbito federal. O registro pode abranger não só igrejas e casarões, mas também conjuntos paisagísticos, sítios arqueológicos e bens de natureza imaterial, como festas e saberes tradicionais.
Três esferas, três órgãos
No Brasil, o tombamento pode ocorrer nas três esferas de governo. No âmbito federal, o responsável é o Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937. Nos estados, cada unidade tem seu instituto: em Minas Gerais, é o Iepha, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico. Nos municípios, leis locais e conselhos municipais cuidam dos bens de interesse local.
Os regimes se somam, e não se excluem. Um mesmo bem pode ser tombado nas três esferas, e a proteção mais restritiva tende a prevalecer. É exatamente esse o caso da Serra do Curral: o conjunto paisagístico da parte mais nobre do maciço foi tombado pelo Iphan em 1960, enquanto o tombamento estadual pelo Iepha, com dossiê aprovado tecnicamente, seguiu anos em disputa política e judicial.

Como nasce um tombamento
| Etapa | O que acontece | Quem participa |
|---|---|---|
| Instauração | Abertura do processo, por iniciativa do órgão ou da sociedade | Iphan, Iepha ou município |
| Dossiê técnico | Pesquisa histórica, arquitetônica e ambiental do bem | Equipe técnica do órgão |
| Deliberação | Votação pelo conselho competente | Conselheiros nomeados e eleitos |
| Registro | Inscrição no livro de tombo e publicação | Órgão de patrimônio |
| Gestão | Análise prévia de intervenções no bem | Órgão de patrimônio e proprietários |
O que o tombamento não é
- Não é desapropriação: a propriedade continua com o dono, que passa a ter deveres de conservação.
- Não é veto absoluto a obras: intervenções podem ser autorizadas, desde que aprovadas pelo órgão de patrimônio.
- Não vale só para o passado: paisagens urbanas e naturais vivas podem ser tombadas, como prova a própria serra.
- Não dispensa fiscalização: tombamento sem vigilância vira papel, como mostram os episódios de destruição de bens protegidos.
- Não é irrevogável na prática política: processos podem ser contestados judicialmente, como ocorreu com o tombamento estadual da serra.
Por que 1960 importou tanto em 2022
Quando o Iphan tombou o conjunto paisagístico da Serra do Curral em 1960, a cidade era outra: menor, mais baixa, ainda sem a ocupação intensa da zona sul. O registro ganhou nova vida sessenta anos depois, quando os advogados e técnicos que se opunham ao projeto de mineração lembraram ao Judiciário que a área já tinha proteção federal. O Iphan chegou a retirar o aval que havia sido dado ao licenciamento ao detectar a sobreposição, e a Justiça Federal passou a exigir a anuência do órgão para qualquer avanço.
A lição é que patrimônio não é ornamento jurídico: é ferramenta de defesa territorial. Comunidades que conhecem os instrumentos de tombamento dispõem de um vocabulário que os tribunais entendem. No caso da Serra do Curral, esse vocabulário, somado à mobilização, fez a diferença entre um projeto licenciado no apagar das luzes e uma licença suspensa por decisão do STF.